Royalties são valores originados de um contrato de licenciamento, pagos pelo direito de uso de uma marca ou propriedade ao titular. Ou seja, tal contrato e remuneração garante legalmente o direito de uso de determinada marca, ou uso de imagens (personagens, filmes, séries, entre outros).
O percentual dos royalties são negociados por Licenciantes e Agentes com as indústrias; e o não pagamento correto por parte das indústrias, com utilização proposital de procedimentos indevidos para reduzirem o valor a ser pago, caracteriza sonegação de royalties (falta deliberada de pagamento de uma obrigação contratual).
Jorge de Nóbrega, auditor de royalties há mais de vinte anos, relatou ao InfoBranding: “existem indústrias que pagam os royalties corretamente, onde não encontro nenhuma divergência. Porém outras, de pequeno a grande porte, até muito conhecidas a nível nacional, utilizam procedimentos indevidos para reduzirem os valores a serem pagos.
Confira a entrevista completa:
Qual é a maior justificativa que as indústrias dão quando reduzem indevidamente o valor a ser pago?
Jorge: A justificativa é que os royalties encarecem muito os produtos; e que os Licenciantes e Agentes pouco ajudam desde o desenvolvimento dos produtos até as suas vendas, que os mesmos só pensam em receber os royalties. Consideram o percentual dos royalties muito alto e que, por isso, arrumam um jeitinho de reduzir os custos com os mesmos.
Sempre que ouço essas justificativas respondo que as indústrias adquiriram a licença concordando com todas as condições contratuais, e que os Licenciantes e Agentes não possuem obrigação alguma em auxiliar no custo de fabricação ou na comercialização dos produtos e etc.
Qual é a participação do Comércio nas vendas com meia e sem nota fiscal?
Jorge: Caso existam vendas nessas situações, que podem ocasionar grandes prejuízos, a culpa por esse tipo de vendas não é somente das indústrias. O varejo também pode ser responsabilizado: Como ouvimos falar pelo comércio de uma forma geral, é que se a indústria não vender nessas condições, o varejo procura por outra indústria que venda um produto similar nessas condições, mesmo sendo de outros personagens. Desta forma, a indústria se sujeita a vender nas condições propostas para não perder a venda.
As vendas com meia e sem nota fiscal são os procedimentos que mais ocasionam sonegações aos Agentes e Licenciantes?
Jorge: Caso venham a existir, pode ser, visto que sobre parte dessas vendas as indústrias podem não pagar os Royalties.
A maioria dos problemas constatados se repetem em todas as indústrias?
Jorge: Não necessariamente. Tenho catalogado 42 tipos de procedimentos indevidos utilizados por elas que infringem cláusulas de diversos contratos de licenciamento. Também possuo um banco de dados por segmento de Mercado contendo todas as indústrias e os problemas detectados em cada uma delas.
Sabemos que na maioria dos contratos de licenciamento existe uma cláusula dizendo que se os débitos constatados na auditoria forem superiores a 5% dos royalties pagos no período, os custos dos seus honorários serão devidos pelas indústrias. Como fica essa situação? As indústrias pagam os seus custos?
Jorge: Em todos os meus relatórios eu demonstro aos Agentes e Licenciantes se eles podem ou não cobrar os meus custos. Porém a informação se cobram ou não eu não possuo, visto não possuir acesso aos procedimentos de cobrança. Extra oficialmente sei que alguns não cobram, se as indústrias não criarem obstáculos para pagar todo o débito constatado. Em outros casos eles cobram os meus custos, porém perdoam parte do valor da multa ou dos juros.
Jorge de Nóbrega, auditor de Royalties. Contatos: jorgedenobrega@hotmail.com / (11) 99213-2669